|
|
|
A Confederação das Fundações e
Entidades Educativas e Comunitárias das Rádios e TV's do Brasil - CONFEERT-BRAS,
nasceu junto com outras propostas democráticas no Congresso das Rádios Livres,
realizado em Brasília em 1.992, logo após as autoridades brasileiras firmarem um
acordo internacional, na Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, que foi
promulgado pelo decreto 678 de 06 de Novembro, também de 1.992. Trinta (30) dias
antes do nosso histórico Congresso, que contou na época, com a presença de
vários Deputados Federais e de lideranças que desde 1.964, em pleno Regime
Militar, praticavam a livre radiodifusão. Coincidência ou não, nosso Congresso
foi realizado 18 dias após o Brasil, também ter assinado o Pacto de São José da
Costa Rica, 22 de Novembro do mesmo ano 1.992. Aqui vale lembrar o Decreto 678 :
Artigo 13 - LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO 1. Toda pessoa tem direito a
liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de
buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem
consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou
artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. 2. O exercício do
direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia,
mas a responsabilidade ulteriores, que devem ser "expressamente fixadas pela lei
a ser necessárias para assegurar : a) o respeito aos direitos ou a reputação das
demais pessoas; ou b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da
saúde ou da moral pública. 3. Não se pode restringir o direito de expressão por
vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares
de papel de imprensa, de freqüência radioelétricas ou de equipamentos e
aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios
destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões. O Direito
Brasileiro, por sua própria característica de ser um emaranhando de leis, por
exemplo a 4.117 de 27/08/62, pasmem, modificado por um decreto da ditadura
militar, o 236 de 28/02/67, citado como um dos itens importantes, no documento
de lacre de clandestinidade, usado pela ANATEL, contra emissoras comunitárias,
mesmo as já habilitadas pelo Ministério das Comunicações. Insurge acrescido de
outras normas e portarias ministeriais, mesmo após a aprovação e promulgação da
Lei 9.612 de 19/02/98, própria para regulamentar as Rádios Comunitárias. O
Decreto democrático 678, é confirmado na nossa atual Constituição Federal, sendo
que a Convenção dispõe no que refere sua aplicação no direito brasileiro, que
obriga o Brasil a respeita-lo. Veja o inciso II Item LXXVII do Artigo 5o da
nossa Constituição Federal, "os direitos e garantias expressos nesta
constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela
adotados, ou dos tratados internacionais em que a Republica Federativa do
Brasil, seja parte". O Congresso das Rádios Livres de 1.992, deliberou e de
1.993 á 1.996, uma comissão de mobilização, por várias vezes se reuniram;
respectivamente em Niterói, no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte, Minas Gerais,
em Salvador, capital da Bahia e finalmente em 1.997, no dia 04 de Fevereiro,
novamente em Brasília, foi criado a ABRARTC- Associação Brasileira de Rádios e
TV's Comunitárias, com dois objetivos alvo; Primeiro : Unir o maior número
possível de Fundações, Associações e Entidades, que se dedicassem a promover a
radiodifusão no Brasil. Elaborar o Estatuto da Confederação, que assumiria a
liderança do movimento em todo território nacional, ganhando incontestáveis
garantias constitucionais e poder político, para defender a nossa ótica de
comunicação democrática. Segundo : A ação da ABRARTC, então presidida por um
idealista, José Gonzaga de Souza, começou a acontecer no I e II Fórum 2000, na
Assembléia Legislativa de Minas Gerais em Belo Horizonte em 1.997 e 1.998. Foram
realizadas com parcerias que passaram para a historia da ABRARTC, que é a
própria historia da CONFEERT-BRAS; são elas a ABRELC - Associação Brasileira de
Rádios Evangélicas e Livres Comunitárias, nacionalmente presidida por Paulo
Machado, Acip - Associação Comunitária de Informação Popular, Cenad - Centro
Nacional de Auto Desenvolvimento, a época respectivamente por dois jovens de
grande liderança José Guilherme da TV/Rip e da Acip, e do Professor Iusifith
Chafith Felipe, Presidente do Cenad. Nada foi fácil devido aos poucos recursos,
mas a vontade de cumprir os objetivos traçados, foi ganhando voluntários e
simpatizantes. A nossa causa se juntou e opinou juizes federais, advogados de
renomes como Celso Bastos, Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Juizes
Federais e de Primeira Instância, Prefeitos, Vereadores e centenas de líderes
comunitários. Em 20 de Novembro de 1.999 a CONFEERT-BRAS, começa sua caminhada
oficial com seu Estatuto próprio registrado em Cartório, com CNPJ
03.691.307/0001-74, determinando a sua personalidade jurídica, absorvendo de
imediato 1201 (isto mesmo), mil, duzentos e uma entidades, já associadas a sua
precursora ABRARTC. Estas Fundações, Associações e Entidades que praticam a
radiodifusão, abrigam um contingente de 11.360 (Onze mil, trezentos e sessenta)
pessoas. Gente, a maioria líderes e comunicadores, formadores de opiniões em
suas comunidades. Nossa última estimativa, calculada pelas comunidades aonde
estão nossas afiliadas instaladas, algumas capitais ou cidades de grande porte e
pequenas cidades e vilas, com quem diariamente falamos, é mais de . . . segredo
. . . Porque em um determinado momento pretendemos não em cadeia, divulgar para
todo o país, muitas bandalheiras e suspeitas, com provas que estão sendo
apuradas, se não nos for reconhecido os modestos direitos conquistados, para uma
autentica entidade legalmente constituída, ter uma Rádio Comunitária, conforme
prevê a Lei 9.612, feita por Deputados Federais e promulgada por um Presidente,
todos eleitos por voto popular, e complicada por burocratas brasileiros,
descomprometidos com a realidade brasileira, através do Decreto 2.615, da Norma
02/98 de 06/08/98, alterada em 19/07/99 pela portaria 83 e outras
interpretações, de agentes fiscalizadores do ANATEL e da Policia Federal, que
sugere suspeita, sobre o Poder Concedente, seja do Ministério das Comunicações
ou da recém, toda poderosa, criada ANATEL. A CONFEERT-BRAS é possivelmente o
resultado das lutas e propostas de avanços democráticos, até de outras fontes
inspiradoras como a Associacion Mondiale des Radiodiffuseurs Communautaires,
Associacion Mundiale de Rádios Comunitárias, World Association of Community
Radio Broadcasters, Associação Brasileira de Rádios Comunitárias, Associação
Católica de Rádios, Associação Brasileira de Rádios Evangélicas, Associação de
Rádios e TV's do Nordeste e tantas outras, que atuando com maior ou menor
atividade, mas fortalecerão esta trincheira, pela democratização das
comunicações no Brasil. |
|